As empresas têm até o próximo dia 28 de fevereiro para transmitir a DIRF. Essa é mais uma obrigação acessória do calendário tributário 2022 que não pode passar desapercebida.
E para a realização da declaração, é comum o surgimento de algumas dúvidas. A principal delas diz respeito ao lançamento de lucros e dividendos. Seria esse um evento contábil a ser registrado?
Neste artigo, trazemos a resposta para esse e outros esclarecimentos a respeito da DIRF. Continue a leitura e saiba mais.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que efetuam ou retém imposto de renda na fonte. A Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020 estabelece, detalhadamente, quais as pessoas jurídicas devem realizar a declaração.
É por intermédio da DIRF que as empresas geram a cédula C, o chamado informe de rendimentos. Com esse documento, os funcionários podem declarar imposto de renda ao Fisco.
É obrigatório o lançamento de lucros e dividendos?
Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte. Mas atenção: pró-labore e aluguéis não são declarados na DIRF, desde que os valores não sejam superiores a R$ 28.559,70.
Saiba diferenciar lucro de pró-labore
Como muitas pessoas já devem saber, lucro e pró-labore não são a mesma coisa. E na hora de realizar a DIRF, reconhecer essa diferença é fundamental. Vejamos, então, uma breve explicação.
A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. O seu pagamento é feito aos sócios da empresa e a investidores.
Esses agentes não precisam atuar no negócio para fazer jus a esses valores, pois se trata de uma recompensa para quem assumiu os riscos financeiras na ocasião da abertura do empreendimento.
Por outro lado, o pró-labore se trata do salário do sócio administrador. Isto é, estamos falando da remuneração de uma prestação de serviço.
E, como já destacado, o pró-labore não deve ser declarado na DIRF, somente os lucros e dividendos distribuídos.
Como lançar lucros e dividendos na DIRF?
Para que os valores de Distribuição de Lucros sejam registrados corretamente na DIRF é preciso realizar dois procedimentos. O primeiro deles é a criação do evento e o segundo é o lançamento das informações.
Abaixo, descrevemos um passo a passo de como tudo deve ser feito.
Criando o evento:
- No sistema Departamento Pessoal, aba Contribuinte – Eventos (Rubricas);
- Confirme se a rubrica 004 é a Lucro Distribuído e feche esse cadastro;
- Após acesse a aba Contribuinte – Ferramentas – Opções;
- Aba Movimento, campo Evento de Lucro Distribuído;
- E confira se o evento 004 (LUCRO DISTRIBUÍDO) está selecionado;
- Caso não, selecione e grave este cadastro.
Lançando a distribuição de lucros para sócios
- Acesse o sistema Departamento Pessoal – aba Contribuinte – Lançamento Sócio/Autônomo;
- Informe o código da empresa, em seguida o período em que vai ser pago a Participação
- Mantenha a opção Todos marcada no campo Tipo de Contribuintes,
- Clique sobre a lupa na opção Contribuinte e encontre o contribuinte que será lançado o evento;
- Após selecionar o contribuinte, clique na opção Novo, na parte superior da tela, selecione o evento 004 – (Lucro Distribuído);
- E após informe o valor a ser calculado para o contribuinte;
- Após o lançamento, feche a aba de movimento, e clique em Cálculo da folha;
- E processe a folha dos contribuintes em que foram lançados o evento de Lucro Distribuído.
E aí? Restou alguma dúvida sobre como declarar lucros e dividendos na DIRF? Registre sua pergunta nos comentários.