É obrigatório o lançamento de lucros e dividendos na DIRF?

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É obrigatório o lançamento de lucros e dividendos na DIRF?

As empresas têm até o próximo dia 28 de fevereiro para transmitir a DIRF. Essa é mais uma obrigação acessória do calendário tributário 2022 que não pode passar desapercebida.

E para a realização da declaração, é comum o surgimento de algumas dúvidas. A principal delas diz respeito ao lançamento de lucros e dividendos. Seria esse um evento contábil a ser registrado?

Neste artigo, trazemos a resposta para esse e outros esclarecimentos a respeito da DIRF. Continue a leitura e saiba mais.

O que é a DIRF?

A DIRF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que efetuam ou retém imposto de renda na fonte. A Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020 estabelece, detalhadamente, quais as pessoas jurídicas devem realizar a declaração. 

É por intermédio da DIRF que as empresas geram a cédula C, o chamado informe de rendimentos. Com esse documento, os funcionários podem declarar imposto de renda ao Fisco.

É obrigatório o lançamento de lucros e dividendos?

Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte. Mas atenção: pró-labore e aluguéis não são declarados na DIRF, desde que os valores não sejam superiores a R$ 28.559,70.

Saiba diferenciar lucro de pró-labore

Como muitas pessoas já devem saber, lucro e pró-labore não são a mesma coisa. E na hora de realizar a DIRF, reconhecer essa diferença é fundamental. Vejamos, então, uma breve explicação.

A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. O seu pagamento é feito aos sócios da empresa e a investidores.

Esses agentes não precisam atuar no negócio para fazer jus a esses valores, pois se trata de uma recompensa para quem assumiu os riscos financeiras na ocasião da abertura do empreendimento. 

Por outro lado, o pró-labore se trata do salário do sócio administrador. Isto é, estamos falando da remuneração de uma prestação de serviço.

E, como já destacado, o pró-labore não deve ser declarado na DIRF, somente os lucros e dividendos distribuídos.

Como lançar lucros e dividendos na DIRF?

Para que os valores de Distribuição de Lucros sejam registrados corretamente na DIRF é preciso realizar dois procedimentos. O primeiro deles é a criação do evento e o segundo é o lançamento das informações. 

Abaixo, descrevemos um passo a passo de como tudo deve ser feito.

Criando o evento:

  1. No sistema Departamento Pessoal, aba Contribuinte – Eventos (Rubricas);
  2. Confirme se a rubrica 004 é a Lucro Distribuído e feche esse cadastro;
  3. Após acesse a aba Contribuinte – Ferramentas – Opções;
  4. Aba Movimento, campo Evento de Lucro Distribuído;
  5. E confira se o evento 004 (LUCRO DISTRIBUÍDO) está selecionado;
  6. Caso não, selecione e grave este cadastro.

Lançando a distribuição de lucros para sócios

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal – aba Contribuinte  Lançamento Sócio/Autônomo;
  2. Informe o código da empresa, em seguida o período em que vai ser pago a Participação
  3. Mantenha a opção Todos marcada no campo Tipo de Contribuintes
  4. Clique sobre a lupa na opção Contribuinte e encontre o contribuinte que será lançado o evento;
  5. Após selecionar o contribuinte, clique na opção Novo, na parte superior da tela, selecione o evento 004 – (Lucro Distribuído)
  6. E após informe o valor a ser calculado para o contribuinte;
  7. Após o lançamento, feche a aba de movimento, e clique em Cálculo da folha;
  8. E processe a folha dos contribuintes em que foram lançados o evento de Lucro Distribuído.

E aí? Restou alguma dúvida sobre como declarar lucros e dividendos na DIRF? Registre sua pergunta nos comentários.

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