Carteira de Trabalho Digital: como funciona e como acessar a CTPS?

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Carteira de Trabalho Digital: como funciona e como acessar a CTPS?

A Carteira de Trabalho Digital é a versão digital da boa e velha CTPS. Essa inovação representa uma facilidade e tanto para trabalhadores e empregadores, já que a partir de agora não é mais necessário o uso de documentos físicos para realizar uma série de procedimentos.

Entre eles podemos citar: celebração de contrato de trabalho, acesso a dados previdenciários, consulta a vínculos trabalhistas passados e solicitação de benefícios da previdência social. 

Para quem ainda não está a par desta novidade, preparamos este conteúdo com tudo o que você precisa saber. Falaremos sobre como acessar a carteira de trabalho digital, suas funcionalidades, além de tirar dúvidas sobre a validade legal dessa versão da CTPS. Acompanhe.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo cidadão que venha a prestar algum tipo de serviço independentemente de sua natureza ou setor da economia. 

E na tentativa de modernizar o acesso às informações trabalhistas dos cidadãos, o Governo Federal lançou a Carteira de Trabalho Digital, que surge em substituição a CTPS. O documento em formato eletrônico pode ser acessado pelo app “Carteira de Trabalho Digital”, que pode ser baixado gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS de seu smartphone. 

Segundo informa o Ministério da Economia:

“A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. ”

A Carteira de Trabalho Digital substitui a física?

Conforme já destacado, a Carteira de Trabalho Digital veio justamente para substituir a CTPS. Segundo informa o Ministério da Economia, apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

E para facilitar o acesso e integração de informações, os dados referentes aos vínculos trabalhistas passados de cada cidadão já constam na base de dados do governo. Os novos contratos, por sua vez, devem ser informados pelo empregador, respeitado os prazos legalmente estabelecidos. 

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). 

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Cada novo lançamento pode ser visualizado pelo trabalhador em até 48h.

A CTPS de papel pode ser descartada?

A CTPS de papel não deve ser descartada. Apesar dos vínculos trabalhistas passados já constarem em meio digital, o documento físico ainda é utilizado para contagem de tempo para aposentadoria. 

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Vejamos um breve passo a passo sobre como acessar sua carteira de trabalho digital.

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android) em sua loja de aplicativos;
  1. Em seu primeiro acesso no app, algumas telas informativas aparecerão. Depois de visualizá-las, a interface inicial do app abrirá e você deve selecionar a opção “entrar”;
  1. Em seguida, aparecerá a tela de login, onde você deve informar seu CPF e senha. Quem já tem cadastro no app “Meu INSS” ou no “Sine Fácil” pode utilizar a mesma senha para acesso;
  1. Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos informados. Tudo é bem fácil e intuitivo;
  1. Depois de regularizar o seu acesso, você deve logar no app e aceitar os termos de privacidade. Feito isso, você já terá acesso ao ambiente da carteira de trabalho digital, onde aparecerão informações sobre os seus três últimos vínculos trabalhistas, além de seus dados pessoais;
  1. No rodapé do Aplicativo há 2 ícones:
  • O primeiro ícone corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais. 
  • O segundo ícone corresponde ao detalhamento dos seus vínculos. Nesta aba você deverá responder a algumas perguntas sobre sua vida laboral. Essa é uma checagem feita para garantir que o acesso ao sistema foi feito pelo titular do CPF.
  1. Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá reponde-las novamente após 24 horas ou emitir pela internet banking, dos bancos autorizados – CEF ou BB.  Isso, é claro, dede que você tenha conta em uma dessas instituições; 
  1. Depois de acertar todas as perguntas, você será redirecionado para o aplicativo e deverá clicar no ícone “contratos”. Nessa aba você terá acesso ao detalhamento de todos os seus vínculos trabalhistas;
  1. Caso haja alguma informação divergente, você deverá informar o problema no ícone representado pelo sinal de “!, posicionado no canto inferior direito da tela;
  1. No ícone “exportar”, posicionado na parte inferior do app, você pode acionar o comando de exportar sua CTPS em PDF. Você pode, com isso, enviar uma cópia do documento para qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF. 

A carteira digital ainda pode ser acessada pela web. Para isso, basta acessar o site do Ministério da Economia.

Como saber o número da Carteira de Trabalho Digital?

O número de sua carteira de trabalho digital é o próprio número de seu Cadastro de Pessoa Física, o CPF.Agora que você já sabe tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital, que tal conferir mais um artigo no blog da CLM? Dessa vez, falamos sobre as “As obrigações mensais e anuais do Simples Nacional”.

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