A declaração anual de faturamento MEI deve ser feita todos os anos entre 01 de janeiro e 31 de maio. O procedimento pode ser realizado no Portal do Empreendedor e desde que feito dentro do prazo, não acarreta multas ao declarante.
Na declaração, o MEI deverá informar à Receita Federal o somatório da receita bruta obtida no ano anterior. Isto é, tudo o que foi apurado em vendas de mercadorias ou prestação de serviço deve ser computado no cálculo, independentemente se houve emissão de nota fiscal ou não.
Para entender como realizar a declaração anual de faturamento do MEI, confira o passo a passo que preparamos.
Passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento MEI
1° passo
- Acesse o portal do empreendedor, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
- Preencha o campo do formulário com o CNPJ da empresa, em seguida clique em continuar.
- O sistema disponibilizará dois tipos de declarações: Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
- Para o último ano-calendário, selecione a opção “original” e, então, marque o ano desejado.
2° passo
No campo “valor da receita bruta”, informe o valor do faturamento anual da empresa. No campo “valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual”, informe o valor correspondente a esta categoria de despesa, caso houver.
Assim que concluir a operação, o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual.
3° passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.
No entanto, haverá a cobrança de multa em função do atraso, que deve ser paga para a regularização do CNPJ.
Outras informações importantes
- A declaração retificadora deve ser feita somente se o MEI desejar alterar alguma informação prestada nos anos anteriores.
- Para renovação de licenças e alvarás junto a vigilância sanitária, corpo de bombeiros ou autoridades municipais, pode ser solicitada a Declaração Anual de Faturamento do MEI;
- Não confunda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
Rendimento PJ x rendimento PF: saiba separá-los
O microempreendedor individual deve saber separar o que é rendimento da pessoa física e o que é rendimento da pessoa jurídica. A DASN-SIMEI, por exemplo, deve informar exclusivamente o rendimento de seu CNPJ.
Quanto a isso, vele esclarecer que os lucros retirados da empresa correspondem a remuneração da pessoa física. Esses rendimentos não são tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta, devendo constar na declaração de IRPJ.
E caso você ainda esteja em dúvida sobre como declarar os rendimentos de sua empresa ou pessoais, conte com o auxílio da PCAE Contabilidade. Nós temos uma solução sob medida para lhe oferecer. Acesse nosso site agora mesmo e solicite o contato de um de nossos especialistas.