A declaração pré-preenchida do IR foi disponibilizada para o contribuinte pessoa física neste ano e já caiu nas graças de muita gente. Isso porque a declaração feita neste formato é uma verdadeira mão na roda para quem não deseja perder tempo compilando uma série de dados e informações nos diversos formulários a serem preenchidos.
Isso é possível graças ao fato da Receita Federal informar antecipadamente uma série de informações que já constam em sua base de dados, como dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus.
No entanto, se engana quem pensa que a declaração pré-preenchida do IR 2022 já estará pronta para envio. O contribuinte ainda precisa validar uma série de dados e preencher formulários ainda em aberto.
Para ajudá-lo nesta missão, preparamos este artigo com quatro dicas para evitar erros no preenchimento de sua declaração pré-preenchida do IR 2022. Acompanhe.
- Acesse sua conta gov.br
Para realizar a declaração pré-preenchida do IR 2022, o contribuinte precisa ter acesso ao sistema gov.br. Até o ano passado, era exigido certificado digital ou acesso ao programa para desktop disponibilizado pela Receita.
No sistema gov.br, o nível de acesso exigido é o ouro ou prata. Via de regra todos os usuários são bronze. Fique atento a essas especificidades para conseguir acessar sua declaração pré-preenchida.
- Saiba que a declaração não está pronta
Um erro comum de muitas pessoas é acreditar que a declaração pré-preenchida está pronta e basta enviá-la. Na verdade, cerca de 50% dos dados, de fato, constarão no documento, o que a ainda depende da disponibilização das informações pela fonte pagadora.
A recomendação é sempre conferir todos os dados e se certificar da consistência das informações já apresentadas automaticamente quanto daqueles ainda a serem inseridas. Em caso de erros, você pode sofrer perdas em sua restituição ou cair na malha fina.
- Informe todas as fontes pagadoras
Como indicado anteriormente, para o obter êxito com a declaração pré-preenchida, as fontes pagadoras devem enviar à Receita Federal vários dados. Entre as principais declarações temos:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- Carne Leão (Livro Caixa preenchido pelo próprio contribuinte);
- E-Financeira (Declaração das operações financeiras).
Certifique-se, portanto, de que as informações foram enviadas tempestivamente.
- Atenção a ficha de “Bens e direitos”
As alterações promovidas pela Receita na ficha de bens e direitos são uma das principais inovações do IR 2022. Segundo informa o órgão, até o ano passado existia uma certa confusão no momento de selecionar algumas das categorias de bens móveis e imóveis. Para este ano, constam nove categorias de bens aos quais são atribuídos códigos específicos.
Como as alterações foram processadas em março deste ano, algumas fontes pagadoras não tiveram tempo de atualizar os informes de rendimentos e demais declarações exigidas pela Receita. Logo, vale ficar atento a essas informações e proceder com eventuais mudanças no preenchimento da ficha de bens e direitos, se necessário. E agora que você já sabe tudo sobre a declaração pré-preenchida do IR 2022, convidamos você a conferir mais um artigo do blog da PCAE. Desta vez, o tema é: MEI precisa de contador? Acesse agora mesmo.