Pode soar curioso para algumas pessoas, mas a Declaração de Imposto de Renda deve ser feita para parente falecido. Isso, é claro, se ele se enquadrar em alguma das hipóteses de contribuição.
E quando falamos em Declaração de Imposto de Renda, não se trata da chamada Declaração de Espólio. Se a pessoa morreu em 2021, por exemplo, deve ser feita, em 2022, a declaração de IR e, em 2023, a declaração de espólio.
Neste artigo, exemplificamos essas diferenças e demonstramos como manter em dia as obrigações de parente falecido junto ao fisco e não enfrentar nenhum problema no processo de inventário. Continue a leitura e saiba mais.
Quem é responsável pela declaração?
O responsável pela Declaração de Imposto de Renda de alguém falecido deve ser, preferencialmente, um cônjuge. Caso a pessoa não tenha esse vínculo, a responsabilidade recai sobre um filho, esposa, sobrinho, irmão, pai ou equivalente. O documento deve ser preenchido e encaminhado à Receita Federal tal qual é feito para um declarante vivo.
No preenchimento do documento, devem ser relacionados todos os rendimentos, bens e dívidas do parente declarante. Já na ficha “identificação do contribuinte”, no campo “natureza da ocupação”, deve ser informada a ocupação do falecido no ano de 2021.
Como proceder em caso de pagamento de impostos ou restituições?
Em caso de restituição, o responsável pelo preenchimento da declaração será o responsável pelo pagamento do débito, cujo prazo para de quitação é o dia 31 de maio. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, será cobrado multa sobre o saldo devedor.
Já se o contribuinte tiver direito a restituição, o responsável pela declaração deverá informar uma conta em nome do falecido para que o dinheiro seja creditado.
E se o falecido deixou bens?
Na hipótese de o falecido ter deixado bens e herdeiros, será necessário abrir um processo de inventário.
Alguém designado pela família cumprirá o papel de inventariante, ficando a cargo do preenchimento da declaração. Convém que seja a mesma pessoa responsável pelo IR.
Durante o processo, serão exigidos três tipos diferentes de declaração, sendo elas:
Declaração Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se a pessoa morreu em 2022, a declaração inicial de espólio deverá ser feita apenas em 2023 pelo inventariante.
Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.
E se o falecido não deixou bens?
Caso o falecido não tenha deixado bens, os herdeiros deverão solicitar junto à Receita Federal o cancelamento do CPF do contribuinte. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Documento pessoais do falecido e
- Documentos que comprovem a relação de parentesco.
E agora que você já sabe como fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Falecida, convidamos você a conferir mais um artigo no blog da PCAE: Bancos liberam consulta para valores esquecidos em conta. Confira se você tem direito!