Saiba como declarar Imposto de Renda de Pessoa Falecida

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Saiba como declarar Imposto de Renda de Pessoa Falecida

Pode soar curioso para algumas pessoas, mas a Declaração de Imposto de Renda deve ser feita para parente falecido. Isso, é claro, se ele se enquadrar em alguma das hipóteses de contribuição.

E quando falamos em Declaração de Imposto de Renda, não se trata da chamada Declaração de Espólio. Se a pessoa morreu em 2021, por exemplo, deve ser feita, em 2022, a declaração de IR e, em 2023, a declaração de espólio. 

Neste artigo, exemplificamos essas diferenças e demonstramos como manter em dia as obrigações de parente falecido junto ao fisco e não enfrentar nenhum problema no processo de inventário. Continue a leitura e saiba mais.

Quem é responsável pela declaração?

O responsável pela Declaração de Imposto de Renda de alguém falecido deve ser, preferencialmente, um cônjuge. Caso a pessoa não tenha esse vínculo, a responsabilidade recai sobre um filho, esposa, sobrinho, irmão, pai ou equivalente. O documento deve ser preenchido e encaminhado à Receita Federal tal qual é feito para um declarante vivo.

No preenchimento do documento, devem ser relacionados todos os rendimentos, bens e dívidas do parente declarante. Já na ficha “identificação do contribuinte”, no campo “natureza da ocupação”, deve ser informada a ocupação do falecido no ano de 2021.

Como proceder em caso de pagamento de impostos ou restituições?

Em caso de restituição, o responsável pelo preenchimento da declaração será o responsável pelo pagamento do débito, cujo prazo para de quitação é o dia 31 de maio. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, será cobrado multa sobre o saldo devedor.

Já se o contribuinte tiver direito a restituição, o responsável pela declaração deverá informar uma conta em nome do falecido para que o dinheiro seja creditado. 

E se o falecido deixou bens?

Na hipótese de o falecido ter deixado bens e herdeiros, será necessário abrir um processo de inventário.

Alguém designado pela família cumprirá o papel de inventariante, ficando a cargo do preenchimento da declaração. Convém que seja a mesma pessoa responsável pelo IR.

Durante o processo, serão exigidos três tipos diferentes de declaração, sendo elas:

Declaração Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se a pessoa morreu em 2022, a declaração inicial de espólio deverá ser feita apenas em 2023 pelo inventariante. 

Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão. 

Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.

E se o falecido não deixou bens?

Caso o falecido não tenha deixado bens, os herdeiros deverão solicitar junto à Receita Federal o cancelamento do CPF do contribuinte. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Documento pessoais do falecido e
  • Documentos que comprovem a relação de parentesco.

E agora que você já sabe como fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Falecida, convidamos você a conferir mais um artigo no blog da PCAE: Bancos liberam consulta para valores esquecidos em conta. Confira se você tem direito!

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