O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o imposto que recai sobre CNPJ’s ativos. Assim como acontece para o IRPF, o IRPJ precisa apurar os rendimentos do contribuinte – neste caso, empresas – e ser declarado todos os anos.
Para o IRPJ 2022, os sócios de empresas precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos para declaração. Especialmente empresas optantes pelo regime de lucro real e lucro presumido devem acompanhar os cronogramas estabelecidos.
Entenda como tudo funciona neste artigo.
Quem deve declarar o IRPJ 2022?
Em tese, todo CNPJ ativo ao qual se possa atribuir faturamento e/ou lucro deve declarar Imposto de Renda. No entanto, como acontece para toda regra, temos exceções.
Nesse sentido, vale esclarecer que organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são regimes empresariais isentos de pagamento deste tributo.
A legislação vigente também específica quais empresas devem declarar o IRPJ. São elas:
I – as pessoas jurídicas:
- de direito privado domiciliadas no Brasil;
- filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
- sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
- empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
- pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
- pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Como funciona a apuração do IRPJ 2022?
O IRPJ incide sobre quatro tipos de regimes tributários. São eles:
- Lucro Real.
- Lucro Presumido.
- Lucro Arbitrado.
- Simples Nacional.
Vejamos como a apuração acontece em cada caso.
Lucro real
Empresas que obtiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior são obrigadas a aderir ao regime de lucro real.
Não vamos entrar em detalhes sobre a forma de apuração deste modelo de tributação, mas vale esclarecer alguns pontos. Quando falamos em lucro, é considerado o lucro contábil obtido pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal.
Os ajustes fiscais podem ser tanto positivos (adições) quanto negativos (exclusões). E depois processados os ajustes, temos o resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.
Neste caso, o ponto positivo é que a empresa não pagará IRPJ na hipótese de obter prejuízo em um ano fiscal.
Lucro presumido
O lucro presumido, como o próprio nome sugere, é calculado a partir da presunção do lucro obtido por uma empresa. Isso se dá com base na receita bruta obtida pelo empreendimento, entre outras fontes de receita passíveis de tributação.
Pode aderir a este regime tributário qualquer empresa com faturamento até R$ 78 milhões, que não se enquadre em atividades próprias do regime de lucro real.
As alíquotas utilizadas são as mesmas do lucro real, mudando apenas a base de cálculo.
Simples Nacional
Entre todos os regimes tributários existentes, o cálculo de IRPJ do Simples Nacional é o mais simples. Isso porque o valor a ser recolhido em impostos é unificado e está incluso na guia mensal de arrecadação. Isto é, vários impostos são apurados conjuntamente e fazem parte de uma mesma cobrança.
Qual o cronograma de apuração do IRPJ?
Vejamos, então, qual o cronograma de apuração do IRPJ.
Apuração mensal
Apuração mensal se dá exclusivamente para empresas optantes do regime de lucro real.
Nesse caso, deve ser feita uma estimativa mensal de lucro para o pagamento do IRPJ, seu adicional e da CSLL.
Apuração trimestral
Essa opção é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O imposto apurado referente ao IRPJ deve ser pago no último dia útil do mês seguinte ao trimestre de referência, respeitados os vencimentos descritos abaixo:
- 1º trimestre compreende janeiro a março com vencimento das guias em 30 de março abril;
- 2º trimestre compreende abril a junho com vencimento das guias em 31 de junho julho;
- 3º trimestre compreende julho a setembro com vencimento das guias em 31 de setembro outubro;
- 4º trimestre compreende outubro a dezembro com vencimento das guias em 31 de dezembro janeiro do ano seguinte.
Apuração anual
Tal qual a apuração mensal, a anual do IRPJ só pode ser feita por empresas optantes do regime de Lucro Real.
Neste caso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento. Restou alguma dúvida a respeito do IRPJ 2022? Entre em contato com um de nossos especialistas e entenda como o Grupo PCAE pode auxiliar o seu negócio.